Em razão de decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Federal Dr. Nelton dos Santos, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0020123-09.2014.4.03.0000/SP, o Conselho informa que, por força de decisão judicial, encontra-se suspensa, até ulterior deliberação em contrário, a exigência de participação no exame do CREMESP como condição para a obtenção do registro profissional.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
São Paulo, 25 de maio de 2015
Texto originalmente publicado no site do Cremesp em 21/05/2015
Fonte: CREMESP