quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Parecer do CFM orienta médicos do trabalho sobre a elaboração do prontuário eletrônico

O médico do trabalho tem o dever de elaborar um prontuário para cada trabalhador e, quando se trata de prontuário eletrônico, este deve atender aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2, com acesso restrito apenas aos profissionais de saúde do SESMT por meio de senha pessoal.

A determinação consta no Parecer nº 26/15, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

*Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur