quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Exigência de diploma para técnico em Radiologia é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.467, de 23 de abril de 2015, com efeitos ‘ex tunc’ e eficácia ‘erga omnes’.

A referida lei “torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o diploma de técnico em Radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual”.

O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata de norma de regulamentação de profissão, matéria da competência legislativa privativa da União, sendo vedado ao Distrito Federal legislar sobre essas matérias.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.

O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal se manifestaram pela inconstitucionalidade em razão de jurisprudência pacífica sobre o tema.

A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por unanimidade.

Processo : ADI 2015002017688-7

*Informações do TJDFT

Fonte: SaúdeJur