Considerando o Enunciado 14 da ENFAM (Escola Nacional de formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) sobre o novo Código de Processo Civil e a Súmula 326 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), qual irá prevalecer na hipótese de ser acolhido pedido de indenização a título de danos morais em valor inferior ao pleiteado na petição inicial?
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)
Enunciado 14
Em caso de sucumbência recíproca, deverá ser considerada proveito econômico do réu, para fins do art. 85, §2º, do CPC/2015, a diferença entre o que foi pleiteado pelo autor e o que foi concedido, inclusive no que se refere às condenações por danos morais.
Superior Tribunal de Justiça
Súmula 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.