Os laboratórios farmacêuticos poderão ser obrigados a incluir um diferenciador, identificável pelo tato, nos envoltórios de medicamentos injetáveis que tenham potencial de letalidade. É o que determina o projeto de lei da Câmara (PLC 53/2012) que será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (23).
O projeto, da deputada Sandra Rosado, condiciona o registro de novo medicamento no Brasil ao cumprimento da exigência do diferenciador tátil; para os já registrados, estipula prazo de 360 dias para que sejam adequados à norma. A definição dos medicamentos sujeitos à regra será feita por regulamento do Poder Executivo.
A autora da proposta justifica que, nos atendimentos emergenciais, há uma grande incidência de “administração imprópria” de medicamentos, em função da rapidez com que os procedimentos precisam ser executados. Para ela, a diferenciação tátil dos medicamentos injetáveis reduziria, ou até mesmo eliminaria, a ocorrência desses erros letais.
O relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu o parecer anterior, do ex-senador Rodrigo Rollemberg, favorável à medida. Segundo o relatório, a literatura científica mundial aponta que o percentual de erros de medicação em atendimentos de emergência está na faixa de 15% a 34%, mesmo nos hospitais dos países desenvolvidos. No Brasil, estudo realizado em enfermarias de clínica médica de diversos hospitais universitários das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste mostrou índice de erro de 30%.
“São números assustadores, mas, muito provavelmente, inferiores à realidade das unidades de emergência do Sistema Único de Saúde sem vínculo com instituições universitárias”, sublinha.
A decisão da CAS é terminativa, ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, segue para sanção presidencial.
*Informações da Agência Senado
Fonte: SaúdeJur