sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Portaria CREMESP nº 34/2015 - Providência administrativas após incêndio

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº. 34, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 ago. 2015. Seção I, p.204

Determina providências administrativas referentes ao incêndio ocorrido na sede do CREMESP.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina, no das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 3.268/57 e regimentais, e

CONSIDERANDO o incêndio ocorrido na sede do CREMESP, à Rua da Consolação nº 753, no dia 11 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO que o incêndio comprometeu o funcionamento do Setor de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO que as condições de trabalho e segurança no edifício podem estar comprometidas;

CONSIDERANDO a necessária adoção das medidas cabíveis a fim de preservar as atividades do Conselho, em prol da sociedade;

Resolve:

Art. 1º. Determinar a instauração de procedimento administrativo a fim de que sejam restabelecidos os serviços interrompidos com a maior rapidez possível, para que este Conselho possa retornar às suas atividades.

Artigo 2º. Verificar, no âmbito do procedimento administrativo supramencionado, a possibilidade de contratação emergencial dos serviços e bens necessários ao restabelecimento das atividades, observando-se, sempre, os termos da Lei nº 8666/93.

Artigo 3º. Manter em funcionamento as atividades, dentro do que for possível, a fim de atender o interesse público e à coletividade.

Artigo 4º. Solicitar, à Sessão Plenária do CREMESP, empenho de verba emergencial para o cumprimento do quanto determinado nesta portaria.

Artigo 5º. Os prazos dos processos ético-profissionais ficam suspensos até o dia 23/08/2015.

Artigo 6º. Até que haja a devida regularização, apenas os serviços urgentes serão realizados, e de acordo com as possibilidades administrativas.

Artigo 7º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Publique-se.

São Paulo, 12 de agosto de 2015.

Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP

Fonte: CREMESP