# Conselho Federal de Odontologia
São atribuições do Conselho Federal de Odontologia:
- organizar o seu regimento interno;
- aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
- eleger a própria Diretoria;
- votar e alterar o Código de Ética Profissional Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais;
- promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais e adotar, quando necessário, providências convenientes inclusive a designação de diretoria provisória;
- propor do Governo Federal, a emenda ou alteração deste Regulamento que trata dos conselhos de odontologia;
- expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;
- em grau de recurso, por provocação dos Conselhos Regionais ou de qualquer interessado, deliberar sobre inscrição de profissionais nos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas pelos referidos Conselhos;
- proclamar os resultados das eleições dos membros do Conselho Federal para o triênio subseqüente e dos Conselhos Regionais para o biênio subseqüente;
- aplicar aos membros dos Conselhos Regionais, e aos próprios, as penalidades que couberem pelas faltas praticadas no exercício de seu mandato;
- aprovar o Orçamento anual próprio e dos Conselhos Regionais;
- aprovar, anualmente, as contas próprias e as dos Conselhos Regionais, encaminhando-as, dentro dos prazos legais, à apreciação do Tribunal de Contas da União.