# Competência processual do Conselho Federal de Odontologia
Ao Conselho Federal compete o julgamento:
a) dos seus próprios membros;
b) dos membros dos Conselhos Regionais;
c) dos recursos das decisões dos Conselhos Regionais;
d) das revisões de suas próprias decisões previstas neste Código.
OBS.: Nos casos referidos nas alíneas a e b, a aplicação e execução da penalidade cabe ao Conselho Federal.