O Parecer nº 14/15, do Conselho Federal de Medicina, determina que a responsabilidade de serviços com ressonância magnética é do médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
A operação do equipamento pode ser feita por outros profissionais da saúde, sob supervisão médica.
Os exames com contraste devem ser acompanhados por médico; em casos de anestesia, esta deverá ser de responsabilidade de médico anestesiologista.
(Informações do CFM)
Fonte: SaúdeJur