O primeiro item da pauta de votações da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da quarta-feira (15), às 9h, é o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de quiropraxista. O parecer do senador Paulo Paim (PT-RS) é favorável à aprovação do PLS 599/2011, que foi proposto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso seja aprovada, a proposta seguirá para apreciação do Plenário do Senado antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados.
A Quiropraxia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é uma profissão da saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos dessas desordens na saúde em geral. De acordo com o relatório de Paim, a Quiropraxia começou nos Estados Unidos, em 1895. Atualmente, a graduação na área é oferecida em 15 países por 41 universidades. No Brasil, a Universidade Feevale foi a autora da Sugestão que deu origem ao projeto e oferece o curso de bacharelado em Quiropraxia desde 2000. O curso também é oferecido pela Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo.
Para Paim, a regulamentação profissional da atividade de quiropraxista poderá contribuir para a qualificação dos trabalhadores da área e permitirá uma fiscalização efetiva sobre essas práticas.
“No caso, se aceitássemos uma ampla liberdade no exercício da Quiropraxia, poderíamos colocar em risco a saúde dos usuários desses tratamentos. E a qualidade dos resultados no processo de cura depende, basicamente, de um ensino especializado, com estrutura física e pedagógica, cursos regularizados e fiscalização a cargo do Ministério da Educação”, afirma Paim no relatório.
O projeto determina que poderá exercer a profissão de quiropraxista a pessoa que obtiver o diploma em instituição de nível superior na área ou que comprove o exercício da profissão por pelo menos 5 anos e seja aprovada em exames de proficiência. O exercício da quiropraxia também vai depender de registro profissional.
(Informações da Agência Senado)
Fonte: SaúdeJur