A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a concessão de liminar a mulher que tentava, na Justiça, obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer um medicamento sem nem mesmo ter procurado tratamento em uma unidade de saúde pública antes. A autora da ação, uma aposentada diagnosticada com artrite que mora em Eirunepé, no Amazonas, alegou que não tinha condições financeiras de adquirir o remédio receitado por um médico da área de reumatologia, que custava R$ 2,7 mil por mês.
Contudo, a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a paciente acionou o Judiciário sem nem mesmo comprovar que procurou uma unidade de saúde pública. Desta forma, atender o pedido dela poderia representar, possivelmente, um desperdício de recursos públicos, já que um médico de uma unidade de saúde pública poderia prescrever, por exemplo, um medicamento com o mesmo princípio ativo, que pudesse ser encontrado em unidades cadastradas pelo SUS.
A 3ª Vara Federal do Amazonas acatou o pedido da AGU e julgou improcedente o pedido de de liminar para obter a medicação, observando que atender à solicitação afrontaria o princípio da isonomia. “O deferimento da tutela à autora, na forma como requerido, implicaria em conceder-lhe um título judicial de preferência em detrimento dos demais pacientes que se submeteram a todos os trâmites do SUS e estão aguardando atendimento/medicamento há mais tempo que a demandante, quiçá em estado mais grave”, resumiu trecho da decisão.
Ref.: Processo nº 9433-75.2014.4.01.3200 – 3ª Vara Federal do Amazonas
A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
(Informações da AGU)
Fonte: SaúdeJur