A exigência administrativa de exames radiológicos contrariam a lei sanitária federal e expõe os dirigentes e médicos de unidades de saúde. A determinação consta no Parecer nº 1/15 do Conselho Federal de Medicina.
Uma norma da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, que normatiza e preconiza a obrigatoriedade de realização de exames de imagem em pacientes do SUS submetidos a implante de materiais, impõe a realização de exame radiológico para que o pagamento da OPM seja realizado.
De acordo com o documento, pacientes só devem ser expostos a radiações ionizantes mediante indicação clínica e competente pedido de exame emitido por médico (ou odontólogo, no caso de radiologia odontológica).
(Informações do CFM)
Fonte: SaúdeJur