Medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser administrados ou entregues aos pacientes na unidade de saúde pública em que é realizado o tratamento, e não em domicílio. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no caso de um morador de Bonito, no Pará, que obteve na Justiça liminar para receber medicação de alto custo para o tratamento de doença denominada Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).
O objetivo da entrega de remédio nas unidades de saúde públicas é evitar que os produtos estejam sujeitos a perecimento, uso inadequado e desperdício, além de facilitar o seu recolhimento caso o paciente ou o médico responsável desista do tratamento por causa de eventuais efeitos colaterais.
Como a decisão que determinou o fornecimento do remédio não estabeleceu se o produto deveria ser entregue em domicílio ou na unidade de saúde, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu para esclarecer a omissão. Os advogados públicos lembraram que a aplicação do medicamento deve ser feita sob supervisão médica e que existe risco, inclusive, do princípio ativo do remédio sofrer alterações por problemas de acondicionamento.
A 16ª Vara do Distrito Federal acatou o pedido da AGU e determinou que a entrega da medicação seja feita na unidade de saúde em que o paciente faz o tratamento, sob a responsabilidade do médico que o prescreveu.
Ref.: Processo nº 86487-02.2014.4.01.3400 – 16ª Vara do Distrito Federal
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
(Informações da AGU)
Fonte: SaúdeJur