Projeto da Prefeitura do Município de São Paulo pretende conceder a possibilidade de regularização de débitos do Imposto sobre Serviço (ISS) devido. Essa iniciativa poderá beneficiar as sociedades uniprofissionais (SUPs) — entre elas empresas médicas — em débito com o fisco municipal e eliminar a insegurança jurídica de eventuais infrações. O Programa de Regularização de Débitos (PRD) foi apresentado pelo secretário municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo, Marcos de Barros Cruz, durante sessão plenária no Cremesp, no dia 24 de fevereiro. Também estiveram presentes o subsecretário municipal de Finanças, José Alberto Oliveira Macedo, e o secretário municipal de relações institucionais, Alexandre Padilha.
“Não queremos tirar o direito do recolhimento como sociedade uniprofissional, mas se houver interesse, oferecemos o Programa de Regularização de Débitos para quem quiser recolher sem o risco de ser autuado por infração retroativa”, afirmou o secretário. A empresa poderia optar pelo programa por meio de um sistema eletrônico no qual a prefeitura concederia uma anistia de R$ 750 mil da multa e o restante do passivo poderia ser pago de forma parcelada em até dez anos (ou 120 parcelas). Se o pagamento for à vista, haveria 80% de desconto sobre juros e multa. Os contribuintes que já efetuaram algum pagamento teriam perdão parcial e também direito ao programa de financiamento. O projeto ainda está em discussão e seguirá para a Câmara Municipal.
SUP
Enquanto estiver enquadrada como SUP, a empresa não recolhe o ISS sobre o valor da prestação de serviços. A definição da base de cálculo do imposto é o número de profissionais. Na forma definida pelo artigo 15 da Lei 13.701/2003, o imposto é calculado estabelecendo-se como receita bruta mensal 2% do valor de R$ 1,3 mil multiplicado pelo número de profissionais habilitados, cobrado trimestralmente.
Na visão de Cruz, como se trata de uma lei ultrapassada, muitos profissionais que recolhiam impostos como sociedades uniprofissionais foram descredenciados a partir de 2011 e acumularam dívidas por conta da cobrança retroativa.
Empresas de diálise
Uma das mais atingidas pelo desenquadramento foram as empresas de diálise. Os débitos remontam à criação da Lei do ISS, em 2004, quando essas empresas, apesar da possibilidade de redução da taxa, continuaram pagando R$ 800 por médico ao ano, quando o correto seria 2% sobre o serviço.
No final de sua gestão, o prefeito Gilberto Kassab decidiu regularizar a situação, cobrando os 2% retroativos a cinco anos com cobrança de juros e multa de toda a receita bruta dessas empresas, o que somariam os gastos com materiais e com funcionários não médicos. Há três anos, o Conselho vem acompanhando a situação. Em agosto do ano passado, o então presidente do Cremesp, João Ladislau Rosa, fez audiência com a vice-prefeita Nádia Campeão, que se comprometeu em verificar o que poderia ser feito junto à Secretaria de Finanças
(Informações do Cremesp)
Fonte: SaúdeJur