Uma portadora de Escoliose Idiopática grave, sem causa definida e com indicação de cirurgia corretiva o mais urgente possível, ganhou o direito de ser submetida ao procedimento de correção, após uma sentença judicial determinar que os valores cobrados sejam transferidos do Estado para os entes privados que vão ceder a estrutura e a equipe médica a ser utilizada.
O julgamento se refere ao processo nº 0807296-20.2014.8.20.0001, que levou em conta o próprio laudo do médico da paciente. O procedimento cirúrgico é, em geral, recomendado para quem apresenta uma curvatura maior do que 40°, sendo esqueleticamente imaturos ou maior do que 50° após a maturidade, bem como registram progressão da curva na coluna, apesar do uso de órteses.
Para o cumprimento da obrigação, foi determinado o bloqueio da importância de mais de R$ 310 mil reais, de acordo com os orçamentos contemplativos de menor valor. No entanto, a paciente informou que a autorização para realização do procedimento cirúrgico no Hospital São Lucas foi suspensa pela Tesouraria da unidade hospitalar, por questões administrativas, motivo pelo qual a equipe médica transferiu a realização da cirurgia para o Hospital Promater, cujo orçamento mostra-se compatível com os valores já bloqueados.
A sentença determinou a expedição de alvarás de transferências, de acordo com os orçamentos apresentados para as despesas hospitalares no valor de R$ 91.800, materiais cirúrgicos no valor de R$ 191 mil, bem como valores voltados aos honorários da equipe médica e outras despesas. Para cada credor será expedido um alvará de transferência e o crédito será realizado na conta bancária informada por cada beneficiário.
(Informações do TJRN)
Fonte: SaúdeJur