quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Município indenizará paciente por imperícia médica em cirurgia

O Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou município do Planalto Norte do Estado ao pagamento de R$ 50 mil em favor de uma cidadã, a título de indenização por danos morais, em razão de desastrado tratamento médico oferecido por hospital sob administração do ente público. A mulher, após submeter-se a duas cirurgias no estabelecimento de saúde, passou por verdadeiro “calvário” ao longo dos 12 meses seguintes. Sofreu com dores, internações, novas e consecutivas cirurgias corretivas e disseminação da enfermidade inicial para diversos outros órgãos.

“O erro médico consistiu, na hipótese, em imperícia do preposto da parte ré, que não só não resolveu o problema de saúde de que era acometida a autora, como gerou problemas maiores e graves, lesionando outros órgãos”, anotou o desembargador João Henrique Blasi, ao rejeitar recurso interposto pelo município contra a decisão de 1º grau. Houve ainda, em seu entendimento, manifesta negligência do profissional pois, constatado o problema pós-operatório, não prestou o atendimento necessário e eficaz. “A vida é o maior patrimônio humano e deve estar cercada de todo zelo e cuidado possível para ser preservada”, finalizou. A decisão, que também determinou o ressarcimento de danos materiais, foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.061862-8).

(Informações do TJSC)

Fonte: SaúdeJur