O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou aos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, que forneçam uma certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. O documento deverá ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado.
A recomendação do MPF considerou casos recorrentes divulgados pela imprensa de usuários do SUS que ficam sem atendimento sem sequer saber as razões dessa omissão. A situação é agravada pelo fato de a negativa do serviço de saúde ser em geral transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes. Tal procedimento não costuma esclarecer, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou ainda o porquê do indeferimento de exames.
O MPF recomenda ainda que as Prefeituras e Secretarias de Saúde dos três municípios determinem aos servidores públicos das unidades de saúde o dever de fornecer a certidão de recusa de atendimento, criando também rotinas de fiscalização do cumprimento desta medida. As autoridades têm 60 dias para informar se irão acatar a recomendação e quais providências serão tomadas para sua implementação. O procedimento é de autoria da procuradora da República Sabrina Menegário.
Após recomendação do MPF, usuários do SUS não atendidos recebem certidão com motivo da recusa do serviço em oito municípios de SP
(Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo)
Fonte: SaúdeJur