quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Justiça obriga Conselho Regional de Psicologia a se submeter a regime estatutário

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve sentença, junto à Justiça Federal (JF), que determina que o Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 11ª Região observe os princípios do contraditório e da ampla defesa no processo de demissão e punição dos seus empregados admitidos mediante aprovação em concurso público. A decisão atendeu a pedido feito em ação civil pública pelo procurador Regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho.

Procedimento administrativo instaurado pelo MPF constatou o não cumprimento de algumas garantias nos processos de admissão e demissão de funcionários do Conselho. Na ação, o MPF defendia a aplicação de um regime de direito público (com o cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa), enquanto o CRP defendia a aplicação plena do regime celetista, o que possibilitaria a demissão sem justa causa.

Segundo o juiz federal George Marmelstein Lima, da 9ª Vara, que estabeleceu a sentença, a contratação dos empregados dos conselhos profissionais tem de ser precedida de concurso público. E, nessa situação, também a demissão há de observar o processo, já que a aprovação em concurso gera para o selecionado a justa expectativa de ser contratado e de não ser demitido arbitrariamente. “Senão, a seleção através de concurso seria facilmente burlada, bastando que os aprovados fossem demitidos imediatamente após a contratação. Desse modo, para que haja coerência entre o modelo de seleção e o modelo de demissão, devem ser observadas as garantias do processo no momento da exoneração”.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 000370-05.2012.4.05.8100

(Informações do Ministério Público Federal no Ceará)

Fonte: SaúdeJur