Paciente afirmou que sofreu grave constrangimento durante inspeção de saúde realizada no Hospital da Base Aérea de Campo Grande/MS
A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por dano moral a idoso por maus-tratos e grosserias praticadas por agentes do Estado no Hospital da Base Aérea de Campo Grande (MS).
No caso, o idoso afirmou que sofreu grave constrangimento durante inspeção de saúde realizada no Hospital da Base Aérea de Campo Grande/MS, quando foi tratado com descaso por um sargento e com estupidez por um capitão, que utilizou palavras grosseiras e gestos indelicados. Em primeiro grau, o juiz havia julgado improcedente o pedido.
O relator do processo, o desembargador federal Johonsom Di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou que não há justificativa para o mau tratamento pessoal a quem, mesmo sendo militar, procura serviço de saúde mantido pelo poder público.
“Ninguém é obrigado a suportar, como ocorreu, atos de estupidez - como aqueles perpetrados pelo capitão, que utilizou palavras grosseiras e gestos indelicados contra o autor - já que dos agentes do Estado só se pode esperar comportamento lhano e atencioso. A natural rispidez do meio castrense não é tolerável quando ocorre em recinto hospitalar”, afirmou.
O desembargador afirmou que ficou caracterizado dano moral e que o idoso deve ser ressarcido pela União com o pagamento de R$ 10 mil reais.
Fonte: TRF