quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Idoso humilhado em hospital público será indenizado pela União

Paciente afirmou que sofreu grave constrangimento durante inspeção de saúde realizada no Hospital da Base Aérea de Campo Grande/MS

A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por dano moral a idoso por maus-tratos e grosserias praticadas por agentes do Estado no Hospital da Base Aérea de Campo Grande (MS).

No caso, o idoso afirmou que sofreu grave constrangimento durante inspeção de saúde realizada no Hospital da Base Aérea de Campo Grande/MS, quando foi tratado com descaso por um sargento e com estupidez por um capitão, que utilizou palavras grosseiras e gestos indelicados. Em primeiro grau, o juiz havia julgado improcedente o pedido.

O relator do processo, o desembargador federal Johonsom Di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou que não há justificativa para o mau tratamento pessoal a quem, mesmo sendo militar, procura serviço de saúde mantido pelo poder público.

“Ninguém é obrigado a suportar, como ocorreu, atos de estupidez - como aqueles perpetrados pelo capitão, que utilizou palavras grosseiras e gestos indelicados contra o autor - já que dos agentes do Estado só se pode esperar comportamento lhano e atencioso. A natural rispidez do meio castrense não é tolerável quando ocorre em recinto hospitalar”, afirmou.

O desembargador afirmou que ficou caracterizado dano moral e que o idoso deve ser ressarcido pela União com o pagamento de R$ 10 mil reais.

Fonte: TRF