quinta-feira, 14 de agosto de 2014

STJ inocenta religioso que desautoriza transfusão

Em 1993, Juliana Bonfim da Silva, 13, com leucemia grave, ficou dois dias internada em SP sem receber sangue porque os pais impediram

Dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam um habeas corpus no qual dizem que não é homicídio quando pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão de sangue em seu filho.

Em 1993, Juliana Bonfim da Silva, 13, com leucemia grave, ficou dois dias internada em SP sem receber sangue porque os pais impediram. O Tribunal de Justiça de SP havia decidido em 2010 que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso.

Os médicos deveriam ter feito a transfusão mesmo assim, como determina a ética médica, segundo os votos dos ministros.

Fonte: Folhapress