Os desembargadores analisaram a situação de um paciente que pretendia ser atendido no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo
Os planos de saúde não são obrigados a arcar com os custos de um tratamento em caráter experimental, segundo decisão do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) divulgada nesta sexta-feira (11). Os desembargadores analisaram a situação de um paciente que pretendia ser atendido no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
O cliente do plano desejava tratar uma doença rara chamada Sinovite Vilonodular Pigmentada, causada por um tumor, que atingiu seu quadril. A moléstia, que progride de forma lenta, pode causar erosão no osso.
Na justificativa, o desembargador Fausto Moreira Diniz apontou que o contrato do paciente com a operadora do plano não aponta ``cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais``. Diniz também citou que essas terapias ainda não foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e, dessa forma, não teriam garantia de eficácia.
O próprio contrato, segundo o magistrado, já excluía a possibilidade de arcar com cirurgias e tratamentos ainda não regularizados, ``que sequer têm tabela própria de preço para custeio na Agência Nacional de Saúde``, órgão regulador dos convênios.
Agora, o paciente, que pretendia receber atendimento no centro de referência na capital paulista, terá como alternativa buscar o tratamento na rede conveniada do plano de saúde.
Fonte: UOL