Pais que criaram a vítima também foram indenizados; de acordo com os autos, família duvidava da mãe por diferença no tom de pele da criança
A 24ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de JaneiroJ) condenou uma maternidade localizada no município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$150 mil para uma mulher que foi ‘trocada’ no local quando bebê. A troca só foi descoberta 29 anos depois.
Os pais que criaram a mulher também foram indenizados. A decisão destaca a dor psicológica da mãe, que sofreu por todos esses anos com desconfianças por parte do marido, dos familiares, amigos e vizinhos.
De acordo com os autos, as pessoas duvidavam que a criança fosse filha de seu companheiro, pois o bebê que o casal levou para a casa tinha a pele negra, enquanto a mãe, o marido e toda sua família têm pele branca.
“É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer a desestabilização do núcleo familiar, o sofrimento enfrentado pelos apelantes, muito menos vai restituir a convivência com a filha biológica do casal”, escreveu a desembargadora relatora do processo.
Fonte: Última Instância