quinta-feira, 5 de junho de 2014

Portaria MS nº 1.220/2014 - Paciente com neoplasia maligna - primeiro atendimento no SUS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.220, DE 3 DE JUNHO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jun. 2014. Seção 1, p.91
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 876, DE 16-05-2013

Altera o art. 3º da Portaria nº 876/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 876/GM/MS, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Fonte: CREMESP