sexta-feira, 13 de junho de 2014

Empresa pode modificar plano de trabalhadores

A empresa foi contestada judicialmente por um empregado que se sentiu prejudicado com a mudança

A Justiça do Trabalho reconheceu como legítima a decisão de uma fábrica de peças de borracha da cidade de Joinville (SC) que alterou, de forma unilateral, o plano de saúde oferecido aos seus funcionários. A decisão foi da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

A empresa foi contestada judicialmente por um empregado que se sentiu prejudicado com a mudança, já que novo plano oferecido passou a exigir dos usuários uma co-participação de 50% sobre o valor das consultas.

Na ação, o funcionário reivindicou o direito de voltar a usar o antigo convênio, argumentando que a troca configurou alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho, proibida pela legislação.

Os desembargadores do Tribunal mantiveram a decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, Nivaldo Stankiewicz, favorável à empresa. Para o colegiado, o poder de direção confere ao empregador a liberdade de escolher a operadora e o tipo de plano oferecido aos funcionários, cuja adesão ao convênio é voluntária.

“Trata-se de faculdade do empregador proporcionar aos empregados plano de saúde. A alteração unilateral pode existir porque a concessão do plano de saúde tem natureza assistencial, e não salarial”, apontou a desembargadora Mari Eleda Migliorini, relatora do processo.

De acordo com os desembargadores, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda a alteração de cláusulas do contrato laboral, e não a modificação de cláusulas do plano de saúde ofertado pelo empregador.

Fonte: PrevTotal