sábado, 21 de junho de 2014

CREMESP prorroga prazo para registro de especialidade de diretor técnico

A diretoria do Cremesp decidiu rever a obrigatoriedade do registro imediato da especialidade para médicos em cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. Essa medida estava gerando grande dificuldade nos procedimentos administrativos relacionados às empresas, como registro de empresa, alteração contratual e renovação cadastral.

O prazo para o registro da especialidade fica prorrogado, necessariamente, até a próxima renovação cadastral de empresa.

O Cremesp conta com a colaboração de todos os médicos para que apresentem seus documentos para registro da especialidade durante esse período, visando o cumprimento da Resolução CFM nº 2.007/2013, em seu artigo 1º, que dispõe sobre a exigência desse registro para ocupar os cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados.

Fonte: CREMESP