Operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano
Uma seguradora foi condenada a indenizar uma paciente que ficou tetraplégica após passar por cirurgia para reparar hérnia de disco. A seguradora teria indicado os médicos que realizaram a cirurgia.
Segundo publicação no site da Supremo Tribunal de Justiça (STJ), `a operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano`.
A paciente, após passar pela cirurgia, começou a sentir fortes dores e, depois, com o passar do tempo, ela não conseguia mais sentir os membros. De acordo com a informação publicada no site do STJ, a mulher procurou pelos médicos que realizaram a cirurgia, logo que começou a sentir as dores, mas eles consideraram que elas eram normais. Um outro médico diagnosticou o quadro como tetraplegia.
A empresa que foi condenada é a Marítima Seguros, ela alegou que os médicos são apenas indicados como referência, mas que eles não tem vínculo empregatício com a seguradora, desta forma a escolha do médico é de iniciativa do paciente.
“A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, declarou o ministro Salomão, relator do caso.
A seguradora deve pagar, para a vítima, pensão vitalícia, em torno de de R$ 150 mil por danos morais, deve também ressarcir os gastos que já foram comprovados e os próximos que virão com o tratamento.
Fonte: DIÁRIO DA MANHÃ / ANDREIA PEREIRA