segunda-feira, 28 de abril de 2014

Mercantilismo médico

Atenção para empresa de produtos ortopédicos que oferece parceria para indicação de "palmilhas personalizadas"

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo vem a público alertar os colegas sobre o convite que representantes de uma empresa de produtos ortopédicos está realizando junto ao médico, para que os recebam em seu consultório e possam apresentar amostras de "palmilhas personalizadas". Pretendem, com essa abordagem, selar parceria e remuneração como vantagem na recomendação de seu produto ao paciente, pelo médico.

O procedimento de tal empresa pode violar as normas do Código de Ética Médica, conforme Resolução CFM 1.931/09, que dispõe expressamente em seu artigo 58, que é vedado ao médico o exercício mercantilista da Medicina. Também estabelece, em seu artigo 68, que é vedado ao médico:

"art. 68 - Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza".

Daí a preocupação desta Casa em alertar os profissionais que porventura estejam participando desta "parceria" ou que sejam contatados para tal, que podem estar infringindo o Código de Ética Médica ao comprometer-se com qualquer empresa que prejudique o perfeito desempenho ético da Medicina.

Fonte: CREMESP