A titulação em especialidade médica será obrigatória para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados, de acordo com a Resolução CFM 2007/2013. Essa condição passou a ser exigida a partir de 1º de abril deste ano pelo Cremesp para qualquer solicitação de Pessoa Jurídica, exceto quando se tratar de cancelamento de cadastro ou registro de empresa.
Daí a importância de os médicos regularizarem as suas especialidades no Cremesp, evitando transtornos para as empresas em que os diretores técnicos não possuírem a devida titulação registrada no Conselho. A Resolução do CFM 2005/12 é a norma regulamentadora para o registro de especialidades e áreas de atuação.
O Código de Ética Médica (CEM), em seu capítulo XXI, veda ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar, e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina” (Art. 115).
Fonte: CREMESP