terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Justiça obriga Mato Grosso a pagar retirada de tumor

De acordo com o magistrado, por conta da rápida progressão da doença o atendimento tem que ser feito imediatamente

A Justiça do Estado determinou que o Governo estadual realizasse a retirada de um tumor cerebral de um paciente em estado crítico. A decisão estabeleceu uma pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A liminar, do juiz Márcio Aparecido Guedes da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, concedida no último dia 14, ordenou a internação do paciente e a realização de uma microneurocirurgia.

De acordo com o magistrado, por conta da rápida progressão da doença o atendimento tem que ser feito imediatamente, independente se o estado tenha que internar o paciente em um hospital particular ou em outro estado.

Na decisão, o magistrado ordenou que seja disponibilizado aparato médico e hospitalar para o procedimento cirúrgico e recuperação do doente, inclusive, com garantia de vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). “O médico que assiste ao requerente afirma a necessidade do tratamento cirúrgico especializado com suporte de UTI. Se o médico diz que o tratamento cirúrgico por ele solicitado é necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes!”

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) já foi notificada e, segundo a assessoria, a determinação será cumprida.

Fonte: Gustavo Nascimento – Diário de Cuiabá