*Por Henrique Carlos Gonçalves
“O subfinanciamento da Saúde pelos vários níveis de governo e, em segundo plano, deficiências gerenciais, resultam na sonegação de direitos constitucionalmente garantidos”
A judicialização na Saúde tem sido tema de inúmeros eventos no País, envolvendo vários segmentos da sociedade. A questão tem merecido a atenção e preocupação de médicos, gestores públicos e privados da área de Saúde e dos operadores do Direito. O número de ações judiciais propostas por cidadãos comuns para obtenção de assistência médica em face do sistema público e, em proporção bem menor, contra operadoras de planos de saúde é crescente.
O caráter universal e integral da obrigação do Sistema Único de Saúde, na maioria das vezes, leva o gestor público ao polo passivo e acaba desobrigando as empresas do sistema privado (complementar e com finalidade lucrativa).
O subfinanciamento da Saúde pelos vários níveis de governo e, em segundo plano, deficiências gerenciais, resultam na sonegação de direitos constitucionalmente garantidos.
O problema não se esgota em divergências entre os operadores da Saúde e do Direito.
O tema envolve dois direitos fundamentais do cidadão: assistência médica e prestação jurisdicional do Estado Juiz (Const. Fed. Artigo 5º - Inciso XXXV e 196).
Outros aspectos relevantes envolvidos não podem ser negligenciados. Dentre eles, as obrigações das operadoras de planos de saúde, a viabilidade do cumprimento das decisões judiciais em face dos orçamentos das secretarias de saúde e a real necessidade/pertinência do procedimento ou recurso diagnóstico e terapêutico judicialmente requerido.
Entendo que o debate deve prosseguir e se aprofundar em amplo foro, que contemple a participação de todos os interessados, sempre na busca de soluções que visem atender aos interesses maiores da sociedade.
Fonte: CREMESP