Norma veio após recomendação do Ministério Público Federal
As operadoras de planos de saúde que cobraram valores de maneira indevida aos beneficiários terão que reembolsá-los em dobro. A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que editou a norma após recomendação do Ministério Público Federal.
Dessa forma, segundo o órgão regulador, ``a conduta da operadora passa a ser considerada como reparação voluntária e eficaz``. Os processos abertos a partir de denúncias de beneficiários serão, assim, arquivados.
Fonte: Correio Braziliense / Bárbara Nascimento