*Por Fabiana Futema
O filho adoeceu e você precisou levá-lo ao hospital. Ao final da consulta, o médico dá um atestado para um dos responsáveis pela criança. Você sabe se a empresa em que trabalha é obrigada a aceitar esse atestado para justificar sua ausência?
O especialista em direito trabalhista Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados, diz que o atestado vale só para a criança. “A empresa não é obrigada a aceitar, pois o atestado não é para o funcionário.”
Mas há exceções. Segundo ele, a convenção coletiva de algumas categorias profissionais prevê o abonamento de faltas para situações como essa.
Balaban deu como exemplo o caso de sua secretária, vinculada ao sindicato de empregados em escritórios de advocacia. “A convenção dela determina que a empresa abone até sete faltas por ano para levar o filho ao médico.”
Os bancários de São Paulo têm direito a abonar dois dias de trabalho para levar filhos e dependentes menores de 14 anos ao médico desde que apresentem o atestado médico até 48 horas depois da ausência.
Se você não sabe como funciona a política de faltas para pais que levam o filho ao médico, consulte o RH da empresa em que trabalha. Se não souberem, tente se informar no sindicato da sua categoria profissional.
Fonte: Folha Online