O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve decisão favorável junto à 14ª. Vara Federal do Distrito Federal, garantindo a prerrogativa legal do órgão de, após analisar a documentação, deferir ou não os registros provisórios dos profissionais formados no exterior que participam do programa Mais Médicos.
A decisão da Justiça Federal na íntegra, à qual cabe recurso, pode ser consultada AQUI.
Fonte: CREMESP