quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Liminar impede clínica odontológica de continuar fraudando relação trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça antecipação de tutela contra a Mega Odonto Serviços Odontológicos Ltda. A empresa de Canoas está proibida de contratar dentistas autônomos, ou pessoas jurídicas para prestação de serviços de dentista. A pena de multa diária foi fixada pela 3ª Vara do Trabalho canoense em R$ 1 mil por infração.

O deferimento judicial decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira. A denúncia de fraude à relação de emprego contra algumas clínicas foi apresentada ao MPT pelo Sindicato dos Odontologistas do Rio Grande do Sul (Soergs), em junho de 2011.

No caso da Mega, as irregularidades trabalhistas na contratação de odontólogos foram confirmadas durante a investigação do MPT, e referendadas por relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, em seu despacho, disse que "a terceirização da atividade meio do tomador dos serviços é legal, desde que ausente a pessoalidade e a subordinação direta, ou ainda, é ilegal a terceirização da atividade fim da empresa. Nesse sentido, a contratação de pessoas jurídicas pela reclamada para a prestação de serviços de dentista, sua atividade fim, é ilegal.

No mesmo sentido corre a contratação de trabalhador, pessoa física autônoma, para a atividade fim de dentista, pois em atuando na atividade fim não existe autonomia, pois a subordinação no caso é jurídica pela inserção no objetivo principal do negócio, cujos riscos pertencem exclusivamente ao tomador (afastando a autonomia), sendo a pessoalidade inerente porque pessoa física".

Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul