sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Cremers tem 72h para expedir registros provisórios de médicos estrangeiros

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve decisão judicial que obriga o Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) a expedir os registros provisórios dos médicos intercambistas em até 72 horas.

A ação foi ajuizada após a entidade descumprir o prazo determinado na legislação para emitir a autorização de trabalho para os profissionais estrangeiros que vão atuar no programa Mais Médicos, do governo federal.

A 4ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre/RS concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que o Cremers libere em um prazo de 72 horas todos os registros provisórios dos médicos intercambistas que já foram solicitados, desde que não seja constatada nenhuma irregularidade formal, relativamente à documentação exigida na Medida Provisória nº 621/2013.

A decisão também estabeleceu que os pedidos protocolados futuramente, deverão obedecer ao prazo estabelecido na lei, que é de 15 dias.

Hoje, o CFM (Conselho Federal de Medicina) afirmou, em nota, que os conselhos oferecerão os registros provisórios aos profissionais do Mais Médicos e darão 15 dias para que os processos sejam concluídos.

Ontem, o Cremers comunicou a coordenação do programa da liberação do registro provisório de 19 médicos que atuarão no Rio Grande do Sul.

Antes, o conselho havia comunicado que os pedidos de registros não seriam apreciados até a junção de documentos e prestação de informações adicionais solicitadas pela entidade, como comprovante de residência no Brasil e indicação da localidade onde serão desempenhadas as atividades médico-educacionais do intercambista.

Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) explicou que os conselhos devem se submeter às regras do Programa "sem criar óbices à expedição dos registros profissionais, com fundamento em exigências não previstas nos atos normativos que regem o mesmo".

Fonte: UOL