Justiça Federal do Estado de Minas Gerais nega pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação movida pelo CRM-MG contra a União, em ação na qual se discute a obrigatoriedade do registro provisório dos médicos intercambistas que aderiram ao Programa Mais Médicos:
Veja a íntegra da decisão em: http://s.conjur.com.br/dl/negado-pedido-liminar-medicos-crm-mg.pdf
Fonte: Conjur