Indenização de R$ 50 mil a família de paciente, vítima de câncer no estômago, que foi diagnosticada como portadora de úlcera gástrica
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou um médico e a Unimed de Capivari - Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 50 mil a família de paciente, vítima de câncer no estômago, diagnosticada erroneamente como portadora de úlcera gástrica.
O relator, desembargador Mendes Pereira, esclareceu que ``nenhum médico, por mais competente que seja, pode assumir a obrigação de curar o doente ou de salvá-lo, mormente quando em estado grave. Porém, acrescentou, ``não é desconhecida a `pressão` que as administradoras de planos e seguros de saúde fazem aos médicos para que optem sempre pelo tratamento menos custoso.
Porém, se este cede e atua no campo da probabilidade, afastando-se da certeza, responde. Inafastável o dever de indenizar``.
Fonte: Valor Online