A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, norte do estado, a Justiça Federal determinou que o governo da Bahia forneça o medicamento Mimpara (Cinacalcet) 30mg, no prazo máximo de 20 dias, a uma paciente do município, que necessita do remédio, mas não tem condições de arcar com os custos do tratamento.
A decisão atende em parte pedido liminar, que visa garantir a prestação do medicamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que não têm condições de arcar com os custos do tratamento.
O MPF ingressou com ação por conta do grave estado de saúde da paciente, que é portadora de insuficiência renal crônica com distúrbio mineral ósseo, o que ocasiona dores ósseas difusas, que não melhoram mesmo com uso de analgésicos, dificuldade de locomoção e fraturas prévias.
Além disso, não possui condições financeiras de arcar com o medicamento, que custa R$ 800.
Na ação, o MPF requereu a condenação da União, do governo da Bahia e do Município de Paulo Afonso para a prestação do medicamento aos usuários do SUS na cidade, que possuam prescrição médica para usá-lo e que já tenham feito uso, sem sucesso, dos medicamentos oferecidos pelo sistema de saúde público para tratar a enfermidade.
O órgão também requereu aplicação de multa diária de R$ 1 mil por receita não atendida.
Fonte: Bahia Notícias