A Samp -Espírito Santo Assistência Médica Ltda foi derrotada, à unanimidade, no julgamento de um recurso contra a sentença da juíza Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Aracruz, a 60km ao Norte de Vitória, que a condenou a pagar o tratamento oftalmológico de um usuário de seu plano de saúde e, ainda, pagar-lhe indenização de R$ 4 mil por danos morais.
O voto da desembargadora convocada Janete Vargas Simões, nos autos da apelação cível 00088426920118080006, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (6 de junho), foi acompanhado pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A Samp recorreu da sentença da magistrada na ação 006110088421, ajuizada por José Maria de Castro, que narrou ter o plano de saúde bloqueado os seus atendimentos médicos e hospitalares, alegando débito já quitado, uma vez que as mensalidades são descontadas em folha, e que, sanado o equívoco, a prestadora de serviço recusou-se a fornecer medicação prescrita por médico que o acompanha.
O plano de saúde alegou que a medicação seria de uso, exclusivamente, hospitalar e não de tratamento eletivo, mas a magistrada entendeu, e os desembargadores acompanharam o entendimento, que, "diante da comprovada imprescindibilidade do medicamento indicado ao autor (José Maria) para a cura de patologia alcançada pela cobertura contratual (diabetes), afigura-se abusiva a postura da requerida (Samp) traduzida em limitar o acesso do consumidor ao tratamento, em nítida afronta às indicações médicas".
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES