O juiz Cícero Martins Macedo Filho, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, confirmando uma liminar anteriormente deferida, proferiu uma sentença que garante a uma criança o fornecimento dos medicamentos para o tratamento de lupus, conforme prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento.
A autora afirmou na ação que é portadora de LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (CID 10 M 32), de acordo com laudo médico circunstanciado subscrito pelo médico reumatologista pediátrico que a acompanha.
De acordo com o laudo médico apresentado, datado de 6 de julho de 2012, conclui-se que a paciente necessita, por prazo indeterminado, dos remédios MICOFENOLATO MOFETIL (CELL CEPT) 500 mg 60 comprimidos por mês e HIDROXICLOROQUINA 400 mg 30 comprimidos por mês.
Ela ainda informou que, segundo o relato do médico especialista, caso essa medicação não seja ministrada, a paciente poderá sofrer a reativação da doença, assim como a evolução para insuficiência renal crônica.
O magistrado considerou no caso que o Estado é responsável pela saúde da autora, de forma que deve suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, necessários a se garantir a saúde e o direito à vida, bens inalienáveis e participantes do núcleo necessário a dignidade da pessoa humana.
(Processo n.º 0804235-25.2012.8.20.0001)
Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte