A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou, na quinta-feira, 25/4, o trancamento do inquérito que apurava possível conduta criminosa por causa do atendimento médico de que resultou na morte do menor Marcelo Dino.
A decisão decorreu de Habeas Corpus impetrado em favor da médica Izaura Costa Rodrigues Emídio e da técnica de enfermagem Luzia Cristina dos Santos Rocha.
O HC requeria o arquivamento definitivo do inquérito. De acordo com o acórdão, "os Promotores de Justiça haviam requerido junto à Segunda Vara Criminal de Brasília o arquivamento do inquérito porque entenderam que não havia indícios de conduta criminosa, mas o Juiz, embora concordando com os argumentos, houve por bem enviá-lo à apreciação do Procurador Geral de Justiça do MPDFT".
Na Turma, prevaleceu o entendimento de que "o próprio Juiz ao despachar nos autos acolheu as razões do Promotor no pedido de arquivamento e, por isso, não podia invocar o artigo 28 do Código de Processo Penal para remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça. Cabia-lhe, simplesmente, acolher a manifestação do Promotor de Justiça, como titular da ação penal, e mandar arquivar o inquérito".
HBC 2013 00 2 008750-8
Fonte: TJDFT