O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da Apelação Cível nº , manteve a condenação sobre o Estado, que terá que custear o procedimento cirúrgico denominado 'Troca Valvar', que beneficiará um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) com problemas cardíacos.
O procedimento consiste na implantação de prótese biológica confeccionada com pericárdios, previamente descalcificados.
Nas razões recursais, o Estado defende a repartição de competências no SUS, sustentando que o Estado não tem responsabilidade de fornecer o procedimento solicitado, e sim a União.
No entanto, a decisão no TJRN ressaltou que o texto legal faz referência às três esferas do Poder Executivo, no intuito de ampliar a responsabilidade, de tal forma que não é possível se falar em litisconsórcio, pois o autor pode requerer o custeio de medicamentos/procedimentos cirúrgicos a qualquer um dos entes federados.
Além deste ponto, o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes federados; regionalização e hierarquização e devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade.
Sendo assim, não merece acolhimento o argumento trazido pelo apelante acerca de solidariedade passiva, pois assumiu as responsabilidades decorrentes da gestão do SUS a nível regional, conclui o desembargador.
Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte