quinta-feira, 25 de abril de 2013

Vitória do MPRJ: Amil não vai mais exigir laudo de recém-nascido

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a AMIL - Assistência Médica Internacional S.A.-, em que a empresa se compromete a não exigir mais laudo médico ou "laudo de nascimento" para incluir recém-nascido como dependente dos pais no plano de saúde contratado.

O TAC foi assinado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Promotor de Justiça, Carlos Andresano Moreira, e homologado por sentença da Juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.

"É uma vitória do consumidor do Rio de Janeiro, pois tal acordo somente foi possível ante a representação feita por todos aqueles que se viram prejudicados com a prática abusiva. Denunciem sempre", observou Carlos Andresano, explicando ainda que não cabe recurso da sentença homologatória, pois se trata de acordo.

No documento, foi fixado o pagamento de multa de R$ 1 mil por descumprimento, em relação a cada consumidor lesado. O TAC menciona também que qualquer pessoa poderá pedir reparação por danos materiais e morais na Justiça.

Com a homologação da sentença foi julgada extinta a Ação Civil Pública impetrada pelo MPRJ, com julgamento do mérito, com base no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro