A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 5 mil por negar exame à dona de casa F.T.F.A. A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 75161-30.2007.8.06.0001/0), a paciente precisou fazer exame de cintilografia de corpo inteiro, com a utilização do medicamento octreoscan, para evitar o ressurgimento de tumores cancerígenos. A Unimed, no entanto, negou o procedimento, sob a justificativa de que o contrato não cobria o uso do fármaco.
Em agosto de 2007, F.T.F.A. ajuizou ação requerendo a autorização do exame, a nulidade contratual e ainda reparação por danos morais. Na época, a Justiça concedeu liminar determinando que a operadora de saúde realizasse o exame.
Na contestação, a empresa sustentou que o plano contratado possuía cobertura para o exame, mas usando outro medicamento. Explicou que o octreoscan havia sido lançado recentemente no mercado e não estava na relação da Agência Nacional de Saúde (ANS). Defendeu ainda que a limitação era expressa em contrato.
Ao julgar o processo, o magistrado declarou nula a cláusula contratual com base na orientação jurisprudencial sobre a matéria. Revela-se descabido retirar da paciente acesso a tratamento que lhe dará chances de viver de forma digna e independente, haja vista as sucessivas moléstias que lhe acometeram.
Fonte: TJCE