sexta-feira, 19 de abril de 2013

Planos de saúde são obrigados a atender assegurados no "período de carência"

A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu, por meio de decisão judicial, que o assegurado da Unimed - mesmo no "período de carência" - seja atendido em consultas médicas e exames. A determinação, em caráter de liminar, se estende para todos os planos de saúde com atuação no Estado.

A defensora pública Olzanir Figueiredo Corrijo, do Núcleo de Várzea Grande, ingressou com uma Ação Civil Pública para assegurar o atendimento médico devido às inúmeras reclamações dos consumidores.

"As administradoras de planos de saúde têm negado autorização para procedimentos médicos emergenciais e urgência, sob a alegação do plano estar no período de"carência", argumentou a defensora pública, no pedido de liminar como parte da Ação Civil Pública.

Ao conceder a liminar, a juíza Ester Belém Nunes determina"que a ré abstenha-se de negar os tratamentos, exames, internações cirúrgicas e medicamentos necessários, desde que solicitados pelo médico em relatório ou documento que o valha, até a cessação ou extirpação da moléstia, abstendo-se de limitar os tratamentos de urgência/emergência a 12 horas, exceto nas hipóteses de expressa negativa ou ausência de cobertura contratual".

A defensora recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ingressar com a Ação Civil, pedindo ainda que seja determinada a proibição da cobrança do estado de carência dos planos de saúde e a liberação de todos e qualquer plano que se encontre nessa situação.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso