O Estado não é obrigado a fornecer medicamento fora da lista básica do Sistema Único de Saúde (SUS) sem a comprovação da ineficácia dos remédios disponibilizados para o tratamento da doença ou, sequer, a superior eficiência do fármaco requerido.
Com esse entendimento, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve duas decisões favoráveis, uma junto à Justiça Federal e outra, à Justiça Estadual.
Em ambos os casos, os magistrados ratificaram posição da AGE de que a negativa do Estado em fornecer os medicamentos solicitados não implica em falta de adoção de política pública de promoção à saúde, uma vez que o SUS disponibiliza medicamentos equivalentes e eficazes aos tratamentos.
Representou o Estado nos processos, a Procuradora Raquel Guedes Medrado
Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais