quinta-feira, 18 de abril de 2013

Justiça dispensa Estado de fornecer medicamento fora da lista do SUS

O Estado não é obrigado a fornecer medicamento fora da lista básica do Sistema Único de Saúde (SUS) sem a comprovação da ineficácia dos remédios disponibilizados para o tratamento da doença ou, sequer, a superior eficiência do fármaco requerido.


Com esse entendimento, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve duas decisões favoráveis, uma junto à Justiça Federal e outra, à Justiça Estadual.

Em ambos os casos, os magistrados ratificaram posição da AGE de que a negativa do Estado em fornecer os medicamentos solicitados não implica em falta de adoção de política pública de promoção à saúde, uma vez que o SUS disponibiliza medicamentos equivalentes e eficazes aos tratamentos.

Representou o Estado nos processos, a Procuradora Raquel Guedes Medrado

Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais