Improcedência decretada. Medicamento não comercializado
Indenização por dano moral. Utilização regular de contraceptivo “Nociclin” - Gravidez indesejada. Pretendida responsabilização do fabricante do medicamento. Alegação de defeito do produto. Improcedência decretada. Medicamento não comercializado.
Fornecimento pela rede pública.
Venda e distribuição do mesmo contraceptivo proibidas pela Secretaria de Estado de Saúde por defeito no produto. Existência de outras ações envolvendo o mesmo anticoncepcional ante gravidez indesejada - Necessidade de mais provas.
Sentença anulada. Recurso provido.
Apelação nº 9061621-30.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP