quinta-feira, 25 de abril de 2013

Gravidez indesejada. Pretendida responsabilização do fabricante do medicamento

Improcedência decretada. Medicamento não comercializado

Indenização por dano moral. Utilização regular de contraceptivo “Nociclin” - Gravidez indesejada. Pretendida responsabilização do fabricante do medicamento. Alegação de defeito do produto. Improcedência decretada. Medicamento não comercializado.
Fornecimento pela rede pública.

Venda e distribuição do mesmo contraceptivo proibidas pela Secretaria de Estado de Saúde por defeito no produto. Existência de outras ações envolvendo o mesmo anticoncepcional ante gravidez indesejada - Necessidade de mais provas.

Sentença anulada. Recurso provido.

Apelação nº 9061621-30.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP