A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade do edital e dos procedimentos de escolha de residente para a área de neurocirurgia do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG). O posicionamento afastou o preenchimento da vaga de forma indevida por um candidato que foi desclassificado nos exames.
O estudante tentou assumir a vaga após o primeiro colocado no exame trancar a matrícula de residência para área de neurocirurgia para cumprir Serviço Militar obrigatório. Os outros classificados desistiram do certame e por isso a Universidade resolveu abrir novo processo seletivo.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) explicaram que foram classificados para a segunda fase do exame apenas os candidatos que conseguiram as cinco melhores notas. O autor da ação, no entanto, ficou em 8º lugar.
Os procuradores informaram que o edital prevê a realização de novo certame no caso de desistência de candidato aprovado e, em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da isonomia, tanto a Administração quanto os candidatos estão sujeitos às normas que guiaram a realização do concurso.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e afastou pedido do estudante. "Cumpre observar que os critérios de avaliação adotados para a seleção de candidatos que participam de concurso público não são, via de regra, passíveis de reapreciação pelo Poder Judiciário, dada a impossibilidade de se substituir a discricionariedade administrativa pela do órgão julgador", diz um trecho da decisão.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 0011059-39.2013.4.01.3500 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Fonte: Advocacia Geral da União