quinta-feira, 28 de março de 2013

Plano de saúde. Falecimento do titular

Ação de restabelecimento de contrato. Rescisão unilateral pela seguradora em face da beneficiária dependente.

DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO - FALECIMENTO DO TITULAR - RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA EM FACE DA BENEFICIÁRIA DEPENDENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - RECUSA NA MANUTENÇÃO DA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO, DO CDC E DAS DETERMINAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - VÍNCULO CONTRATUAL EXTENSIVO AOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

Relação contratual entre administradora de plano de saúde e contratante beneficiário é vínculo jurídico subordinado aos ditames do CDC. Havendo dúvidas ou omissões em contratos de consumo, prevalece a proteção ao consumidor. Falecendo o titular do plano de saúde, não se extingue o contrato pela existência de remissão, permanecendo o vínculo contratual nas mesmas condições em que foram estabelecidas inicialmente, conforme normas da agência nacional de saúde.

AC nº 2011.021150-4

Fonte: TJSC