O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, em substituição na 2ª Vara Cível da comarca de Mossoró, publicou edital de citação, com prazo de 20 dias, convocando todos os autores de ações judiciais individuais que estejam em curso em desfavor da Unimed Mossoró Cooperativa de Trabalho Médicos e que tenham por objetivo questionar reajuste praticado nos planos de saúde no ano de 2008. Essas pessoas poderão ingressar como litisconsortes na Ação Civil Pública de nº 0016413-15.2012.8.20.0106 ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Unimed Mossoró.
A ação ajuizada pelo MP-RN objetiva "declarar a ilegalidade do reajuste praticado, no ano de 2008, nos planos de saúde" contratados com a Unimed, "relativamente às mensalidades dos consumidores da última faixa etária - ou seja, de 59 anos ou mais -, independentemente da data da celebração dos respectivos contratos, por se tratar de discriminação em razão de idade".
Nos termos do Edital, ficam convocados "autores das ações individuais em curso com mesma causa de pedir e pedido desta ação coletiva para que, se desejarem, requeiram a suspensão das respectivas ações no prazo de 30 dias, conforme art. 104 do CDC, sob a advertência que somente serão beneficiados por eventual êxito desta demanda coletiva no caso de optarem pela suspensão do curso das ações individuais" .
O Ministério Público pleiteia ainda a declaração da nulidade das cláusulas contratuais que deram suporte à discriminação mencionada, além da condenação da empresa à repetição do indébito para cada um dos consumidores lesados, por valor igual ao dobro do que pagaram em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte